AGENDA E RESERVA DO AUDITÓRIO "PROF.º CARLOS ALBERTO TENÓRIO DE CARVALHO JÚNIOR"
O Auditório "Prof.º Carlos Alberto Tenório de Carvalho Júnior" está sob administração do Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica e possui infraestrutura para receber diferentes tipos de eventos, como conferências, seminários, colóquios, defesas de TCC e apresentações de trabalhos acadêmicos diversos, entre outros, em vista de atender a comunidade acadêmica da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e comunidade externa.
Está localizado na sala 302-4H do bloco 4H, prédio do curso de Engenharia Elétrica.
O ambiente possui largura de 9,25 metros e profundidade de 14,85 metros, totalizando uma área de 137,36 m².
Possui capacidade para 100 (cem) pessoas sentadas em poltronas, sendo:
Para a utilização do auditório o responsável pelo evento deverá preencher os dados contidos no Formulário ao final desta página, considerando as regras descritas abaixo.
NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO "PROF.º CARLOS ALBERTO TENÓRIO DE CARVALHO JÚNIOR"
Abaixo estão dispostas as normas para uso do auditório do Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Leia com atenção.
Artigo 1° – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Estas normas estabelecem as condições gerais para o uso do auditório "Prof.º Carlos Alberto Tenório de Carvalho Júnior" do Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
2. O auditório está destinado para o uso da comunidade acadêmica da UNIR na realização de recepção dos alunos, conferências, seminários, colóquios, defesas de TCC e apresentações de trabalhos acadêmicos diversos, treinamentos, congressos e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos preferencialmente pela UNIR, que terá prioridade nas pautas, desde que se adequem às instalações e sejam compatíveis com o uso de um bem público.
3. A capacidade do auditório é para 100 (cem) pessoas sentadas em poltronas, sendo 99 (noventa e nove) poltronas de tamanho 56 e 1 (uma) poltrona de tamanho 80, além de espaço para 3 (três) cadeirantes na primeira fileira da frente. As poltronas são de material courino azul marinho e possuem mesa retrátil.
4. O funcionamento do auditório é de segunda à sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos) das 08h00min às 18h00min, obedecendo o expediente das atividades do Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica.
5. O auditório está equipado com caixa de som com microfone bluetooth, projetor multimídia, ar condicionado, e uma mesa de reunião.
6. O uso do auditório está subordinado à observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos espaços públicos.
7. O solicitante do evento deve assinar um termo de responsabilidade no ato da vistoria do ambiente. Sendo responsável pela conservação do auditório e equipamentos disponibilizados. Caso sejam apresentados danos materiais após sua utilização, os custos dos reparos serão cobrados do solicitante, que assume total responsabilidade ao assinarem o termo supracitado.
8. Ao término do evento será realizada nova vistoria e o solicitante assinará o relatório juntamente com o servidor designado ao acompanhamento do evento.
9. O Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica não se responsabiliza por material esquecido ou perdido no auditório.
10. Não é permitido a entrada no auditório com alimentos e bebidas.
Artigo 2º – UTILIZAÇÃO:
1. A utilização do auditório será mediante preenchimento do formulário de solicitação, aceite de acordo e o cumprimento das normas de uso do auditório.
2. A solicitação de reserva do auditório deverá ser feita com antecedência de 7 (sete) dias úteis.
2. Não é autorizado o uso do auditório para ministrar aulas regulares.
3. Os agendamentos serão feitos conforme a ordem cronológica das solicitações. Caso o horário pretendido já tenha sido solicitado, e por ventura, o agendamento não tenha ocorrido, emitiremos um comunicado para escolha de outra data.
4. Para consultar a disponibilidade do referido auditório acesse a AGENDA presente no fim desta página.
7. O cancelamento do agendamento deverá ser comunicado com antecedência de 2 (dois) dias úteis, ao e-mail eletrica@unir.br. Tal comunicação é de suma importância para disponibilizarmos o espaço para outros interessados.
8. O Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica não se responsabiliza pela organização dos eventos, apenas pelo agendamento do auditório.
9. Não é permitido ao solicitante ceder a sua reserva do auditório para outro evento. O procedimento correto é o solicitante informar o cancelamento de seu agendamento e o novo solicitante fazer o seu requerimento via formulário.
10. Não será permitido o uso do auditório se for identificado que a solicitação informava um determinado evento e no dia for ocorrer outro evento, pois isso se caracterizaria o item 9 acima.
Artigo 3º – CRITÉRIO E PRIORIDADES:
1. As atividades desenvolvidas pelo Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica (DAEE) possuem prioridade para uso do espaço do auditório, e posteriormente as demais ocorrências dos outros setores. Verificando pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao DAEE decidir, ponderando as finalidades das iniciativas propostas e sua adequação ao espaço.
Artigo 4º – OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES:
1. Os utilizadores do espaço ficam cientes que o auditório dispõe de 100 (cem) lugares sentados, assim como da necessidade de atenção com os bens e de cumprimento destas normas.
2. A abertura e fechamento do auditório serão realizados por um servidor do DAEE, previamente designado. Para acesso ao auditório é necessário que o solicitante esteja presente no horário combinado para ser a pessoa responsável pelo acompanhamento do público, controlando a entrada e saída dos participantes, assim como o cumprimento do horário liberado para o evento.
3. Caberá ao solicitante e/ou equipe organizadora do evento, informar e instruir o público sobre as normas do auditório, enfatizando a proibição de consumo de bebidas e alimentos dentro do auditório, orientando para não jogarem lixo em local inadequado e não danificarem as poltronas e mesas, entre outras coisas pertinentes.
4. Não é permitido obstruir corredores e área de circulação do prédio da Engenharia Elétrica com mobiliários avulsos.
5. Não é permitido a aglomeração do público na área administrativa do prédio da Engenharia Elétrica, que fica ao lado do auditório. Nem aglomerações em frente às salas de aulas e laboratórios que ficam nos demais andares do prédio da Engenharia Elétrica. As atividades regulares no prédio não podem ser prejudicadas pela presença de evento no auditório.
6. A responsabilidade pela conservação do auditório e equipamentos disponibilizados é exclusiva do solicitante e do responsável pelo acompanhamento do evento. Caso aconteça danos materiais após sua utilização, os custos dos reparos serão cobrados dos solicitantes, que assumem total responsabilidade.
7. Ao término do evento deverão ser retirados do ambiente todo lixo produzido pelos participantes ou organizadores do evento.
Artigo 5º – DIVULGAÇÃO:
1. Afixação de cartazes, banners e congêneres somente poderá ser feita em local apropriado e previamente comunicado. Não é permitido afixação de material de divulgação nas paredes internas e externas do auditório ou de qualquer parede do prédio da Engenharia Elétrica. No entanto, é permitida a utilização de cavaletes ou quadros específicos, desde que não danifiquem o piso ou as paredes.
Artigo 6º – SERVIÇOS DE COFFEE-BREAK:
1. Caso seja oferecido coffee-breaks, a preparação do espaço é de responsabilidade do solicitante, o mesmo deverá informar no formulário ao DAEE no momento da reserva.
2. O espaço destinado ao oferecimento de coffee-breaks é o corredor da parede lateral do auditório, no 3º pavimento do prédio. Não é permitido realizar tal serviço dentro do auditório ou em outros corredores do prédio.
2. Os custos com coffee-break e a preparação do espaço (materiais de apoio como mesas, toalhas, papel toalha, guardanapos, copos descartáveis, louças, bandejas, suprimentos de informática, papelaria e outros) são de responsabilidade do solicitante.
4. Todo o lixo proveniente do coffee-break deverá ser recolhido do corredor. Caso caia comidas e bebidas no chão, o solicitante ou acompanhante do evento deverá comunicar a equipe de manutenção e limpeza da UNIR para providenciarem a higienização do corredor.
Artigo 7º – CASOS OMISSOS:
1. Nos casos omissos serão tratados individualmente pelo Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica, mediante disponibilidade do auditório.
ATENÇÃO!
Antes de solicitar a reserva, verifique na agenda do auditório a disponibilidade do(s) dia(s) do seu interesse.
As solicitações de reserva devem ser feitas com a antecedência de 7 (sete) dias úteis.
FAÇA SUA RESERVA (clique para abrir o formulário)