Publicado em: 04/10/2023 14:59:42
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE MATRÍCULA E MATRÍCULA ESPECIAL
Está disponível o formulário para solicitação de reintegração de matrícula e matrícula especial referente ao calendário acadêmico 2023/1 do curso de Engenharia Elétrica da UNIR.
Acesse Aqui: Formulário
Período de inscrição: 28/09/2023 a 09/10/2023
DA REINTEGRAÇÃO DE MATRÍCULA
Em consonância com o artigo 85, da resolução 282/CONSUN, de 19 de novembro de 2020 (Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR) onde:
Art. 85. O aluno perde o vínculo com a UNIR:
I - Por não renovar a matrícula nas datas estipuladas no Calendário Acadêmico;
II - Em virtude da impossibilidade de integralizar seu currículo dentro do prazo fixado na legislação específica;
III - Por exclusão, em virtude de sanção disciplinar;
IV - Por desligamento por parte do discente;
V - Em caso de doença, através de laudo de junta médica especializada que o considere incapaz.
§ 1° Perdendo o vínculo com a UNIR, o discente poderá requerer sua reintegração se houver vaga no curso.
§ 2° Poderá ser concedida a reintegração no curso mesmo não havendo vaga, quando se tratar de regularização da vida acadêmica para fins de expedição de transferência.
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DA MATRÍCULA ESPECIAL
Em consonância com o artigo 87, da resolução 282/CONSUN, de 19 de novembro de 2020 (Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR) onde:
Art. 87. É considerado especial o discente de graduação:
I - Portador de diploma de graduação;
II - Matriculado em curso de outra instituição de nível superior;
III - Não regular.
§ 1° Para a matrícula em caráter especial será suficiente a deliberação favorável do chefe do departamento do curso ao qual se vincula.
§ 2° O discente especial só poderá matricular-se no máximo em três disciplinas por semestre, oferecidas pelos cursos da UNIR, com direito à declaração de conclusão de disciplina após o cumprimento dos devidos requisitos.
§ 3° O discente especial pode matricular-se em, no máximo, quatro semestres, consecutivos ou não.
§ 4° A matrícula do aluno especial somente é efetuada se houver vaga na disciplina.
§ 5° O aluno não regular que trata o caput se refere os não matriculados em nenhuma instituição e deseja cursar disciplina, será aceito desde que haja vaga na disciplina e demonstre capacidade de cursá-la, mediante processo seletivo.
Fonte: DAEE