Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

Publicado em: 08/02/2023 10:34:02

Revalidação e reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.


A Resolução Nº 273/CONSEA, de 09 de novembro de  2020,
 
Revisão da Resolução 531/CONSEA, que dispõe sobre os procedimentos para a revalidação e reconhecimento de diplomas expedidos por instuições estrangeiras de ensino superior de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.
 
Dispõe:

Art. 4º A UNIR poderá, a qualquer tempo, observando sua capacidade de atendimento, revalidar e reconhecer diplomas de cursos expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, respeitando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, a legislação vigente e o disposto nesta Resolução.

 § 1º A capacidade de atendimento dos pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas será definida com base nas informações prestadas pelas Diretorias dos Campi e Núcleos, observando os limites e possibilidades manifestadas pelas coordenações dos cursos de graduação e pós-graduação, devendo ser comunicada na página oficial da Unir na Internet ou em enlace/link em destaque para uma página específica, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano fiscal. 

§ 2º Ultrapassada a capacidade de atendimento informada, a UNIR se resguarda o direito de não acolher os pedidos excedentes de revalidação/reconhecimento, dentro do ano fiscal em vigor, comunicando quando receberá novas demandas.

 

Deste modo, o Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica informa que aprovou em Ata de reunião do CONDEP/DAEE:

  • 1 (um) processo por ano de revalidação ou reconhecimento de diplomas.

 

Todas as tratativas constam no processo SEI n° 23118.017223/2022-16 e no processo SEI n° 23118.016820/2022-15.

 

Mais informações na Plataforma Carolina Bori

 

Revalidacao de Diploma DAEE

Fonte: DAEE