Publicado em: 08/02/2023 10:34:02
Revalidação e reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.
Art. 4º A UNIR poderá, a qualquer tempo, observando sua capacidade de atendimento, revalidar e reconhecer diplomas de cursos expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, respeitando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, a legislação vigente e o disposto nesta Resolução.
§ 1º A capacidade de atendimento dos pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas será definida com base nas informações prestadas pelas Diretorias dos Campi e Núcleos, observando os limites e possibilidades manifestadas pelas coordenações dos cursos de graduação e pós-graduação, devendo ser comunicada na página oficial da Unir na Internet ou em enlace/link em destaque para uma página específica, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano fiscal.
§ 2º Ultrapassada a capacidade de atendimento informada, a UNIR se resguarda o direito de não acolher os pedidos excedentes de revalidação/reconhecimento, dentro do ano fiscal em vigor, comunicando quando receberá novas demandas.
Deste modo, o Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica informa que aprovou em Ata de reunião do CONDEP/DAEE:
1 (um) processo por ano de revalidação ou reconhecimento de diplomas.
Todas as tratativas constam no processo SEI n° 23118.017223/2022-16 e no processo SEI n° 23118.016820/2022-15.
Mais informações na Plataforma Carolina Bori
Fonte: DAEE