Publicado em: 28/02/2022 18:17:48
Apresentação das respostas aos recursos de inscrições homologadas da pós-graduação em Sistemas Elétricos de Potência - Edital N° 001/2021
A Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Sistemas Elétricos de Potência e a Comissão de Seleção dos Candidatos tornam público o Resultado dos Recursos contra as inscrições homologadas ao EDITAL Nº 001/DAEE/UNIR/2021 - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NA ESPECIALIZAÇÃO EM SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA NO ANO DE 2022, conforme Edital.
Recurso candidato de inscrição 7664
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Despacho/Justificativa: INDEFERIDO. A inscrição não foi homologada devido ao descumprimento do item i) Arquivo digital em formato PDF do currículo Lattes com documentação comprobatória. O currículo Lattes e os comprovantes acadêmicos devem estar no mesmo PDF, conforme o certame. O candidato em questão apresentou o currículo vitae. |
Recurso candidato de inscrição 7660
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Despacho/Justificativa: DEFERIDO. Apresentou a documentação e atendeu aos requisitos do edital. Devido à inscrição 7646 estar cancelada, analisada a inscrição 7660, esta foi considerada homologada. |
Recurso candidato de inscrição 7662 |
Despacho/ Justificativa: INDEFERIDO. O candidato no ato da inscrição apresentou o título eleitoral e o certificado de dispensa de incorporação e o edital pede: no item: e) Arquivo digital em formato PDF da certidão de quitação eleitoral emitida diretamente na página da Justiça Eleitoral recente. Apesar do candidato ter incluído no recurso a certidão de quitação eleitoral, ele infringe o artigo 6.3 do edital: É vedada a inclusão complementar de dados cadastrais e/ou documentos após o encerramento do período de inscrição. |
Recurso candidato de inscrição 7682 |
Despacho/ Justificativa: INDEFERIDO. A inscrição não foi homologada devido ao descumprimento do item: e) Arquivo digital em formato PDF da certidão de quitação eleitoral emitida diretamente na página da Justiça Eleitoral recente. O arquivo submetido no ato da inscrição foi: comprovante de votação eleições municipais 2020, não estando de acordo com o certame. Apesar do candidato ter incluído no recurso a certidão de quitação eleitoral, ele infringe o artigo 6.3 do edital: É vedada a inclusão complementar de dados cadastrais e/ou documentos após o encerramento do período de inscrição. |
Fonte: DAEE