Publicado em: 26/07/2021 07:19:03
Está aberto o Edital 02/2021/DAEE/NT/UNIR para eleição de Chefe e Vice-chefe de Departamento - ciclo 2021- 2023
Processo nº 23118.008039/2021-96
EDITAL – 002/2021 – DAEE-PVH
CONSULTA PARA ESCOLHA DA CHEFIA E VICE-CHEFIA DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DO CURSO DE
ENGENHARIA ELÉTRICA
A Comissão Eleitoral designada pela Ordem de Serviço nº Nº 37/2021/DAEE-PVH/NT/UNIR de 20 de julho de 2021, para coordenar o Processo Eleitoral para chefia e vice-chefia do Departamento Acadêmico do Curso de Engenharia Elétrica, da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, resolve:
Art. 1º. Declarar aberto o Processo de Consulta à Comunidade Acadêmica para a escolha da chefia e vice-chefia, do Departamento Acadêmico do Curso de Engenharia Elétrica Campus Porto Velho, da UNIR, com mandato válido por 02 (dois) anos, com base no seu Estatuto e na Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001, desde os critérios de inscrição, votação, apuração e fórmula para contagem de votos, entre outros.
1. DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Art. 2°. Poderão candidatar-se, à chefia ou à vice-chefia do Departamento Acadêmico do Curso de Engenharia Elétrica, docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, desde que lotado(a) no Departamento Acadêmico do Curso de Engenharia Elétrica.
I. As inscrições serão individuais.
II. Não poderá candidatar-se docente que estiver cumprindo penalidade administrativa.
2. DAS INSCRIÇÕES
Art. 3°. As inscrições serão feitas no período entre os dias 30 de julho e 04 de agosto de 2021.
I. A desistência da inscrição pode ser realizada até às 18h do dia 05 de agosto de 2021.
II. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail: (eleicaodaee2021@unir.br), por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, ficha anexo I, constando identificação e qualificação do(a) candidato(a), o cargo pleiteado, declaração de não estar cumprindo penalidade administrativa, e declaração de acatar as normas eleitorais expressas neste Edital.
III. Caso queira, no ato da inscrição, o(a) candidato(a) poderá indicar, em documento separado, fiscal para acompanhar o processo eleitoral.
IV. Cada candidato(a) poderá fazer inscrição para apenas um dos cargos, chefia ou vice-chefia.
V. O candidato deverá encaminhar também uma foto 3x4 em formato JPG junto com a inscrição.
Art. 4.º Não havendo candidatos(as) inscritos(as), no prazo estabelecido, ou inscrições homologadas, a Comissão Eleitoral encerrará o processo, encaminhando toda a documentação ao Conselho do Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica para as providências cabíveis.
§ 1º Em caso de candidatura única, o número de votos válidos deve ser maior que soma dos votos brancos e nulos.
§ 2º Caso não se cumpra o disposto no parágrafo anterior, a Comissão Eleitoral encerrará o processo, encaminhando toda a documentação ao Conselho do Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica para as providências cabíveis.
3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5°. As inscrições serão homologadas pela Comissão em 10/08/2021 até 18h, no horário oficial de Rondônia, por meio de comunicado no site do Departamento Acadêmico do Curso de Engenharia Elétrica (www.eletrica.unir.br) e encaminhado para publicação no site do NT (www.nt.unir.br) e site da unir (www.unir.br ).
I. O prazo para a interposição de recursos será de 24 horas, a contar da publicação das inscrições homologadas.
II. Os recursos deverão ser interpostos por meio digital e enviados ao email eleicaodaee2021@unir.br de acordo com o prazo previsto no inciso anterior.
4. DOS(AS) FISCAIS
Art. 6°. Cada candidato(a) poderá indicar até 2 (dois) fiscais, para acompanhar o processo de eleição.
§ 1º O credenciamento de fiscais dar-se-á no ato da inscrição da candidatura, através do Anexo I.
§ 2º A escolha de fiscais não poderá recair em integrante da Comissão Eleitoral.
§ 3º Poderão ser fiscais membros da comunidade universitária da UNIR que não sejam candidatos.
5. DOS(AS) ELEITORES(AS)
Art. 7º. Serão considerados(as) eleitores, aptos a votar:
I. Docentes e servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) no Departamento Acadêmico do Curso de Engenharia Elétrica, inclusive aqueles em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados(as) para cursos de pós-graduação;
II. Discentes regularmente matriculados no Curso de graduação de Engenharia Elétrica, e nos cursos de pós-graduação oferecidos e gerenciados diretamente pelo Departamento Acadêmico do Curso de Engenharia Elétrica.
§ 1º Somente serão admitidos como votantes os indicados nos itens I, e II, que estiverem com seus acessos ativos no SIGAA.
§ 2º Votantes que pertencerem a mais de uma categoria terão direito a apenas um voto considerando situação funcional.
6. DA VOTAÇÃO
Art. 8º. A votação de que trata o Art. 1º deste Edital será realizada no dia 23 de agosto de 2021, a partir das 09h até às 21h, horário oficial de Rondônia.
Art. 9º. O processo de eleição será realizado integralmente pelo Sistema de Eleição - SiE da UNIR, disponível no link <http://sistemas.unir.br/eleicao/pages/login.xhtml>.
I – O sistema eletrônico online SiE corresponde à plataforma de processos eleitorais da UNIR, podendo ser acessado em qualquer dispositivo com navegador e acesso à Internet, por meio de Login e Senha padrão dos(as) usuários(as) previamente cadastrados(as) (servidores e discentes), no sistema SIGAA.
Art. 10. Docentes e servidores(as) técnico-administrativos(as), quando discentes, votarão segundo sua situação funcional na UNIR, sendo vedado votar mais de uma vez.
Art. 11. O peso dos votos da categoria discente será de 15% (quinze por cento), de servidores(as) técnico-administrativos(as) de 15% (quinze por cento), e de docentes do quadro efetivo será de 70% (setenta por cento).
Art. 12. Cada eleitor(a) votará em apenas um(a) candidato(a) para Chefia e em apenas um(a) candidato(a) para Vice-chefia.
Art. 13. A votação será uninominal, direta, facultativa e secreta, pelo sistema SiE.
Art. 14. Da votação online:
I – A plataforma de votação online no SiE, denominada Cabine de Votação, simula a urna eletrônica padrão utilizada nos processos eleitorais brasileiros, contendo os numerais de 0 a 9, após digitar o número do(a) candidato(a), em duas casas, aparecerão os dados do(a) candidato(a), após conferir os dados aperte no botão “Confirma”, “Corrige” e/ou “Em branco”. A página do SiE gerará automaticamente o Comprovante de Votação do eleitor, para impressão ou arquivamento;
II – Os relatórios, assim como os comprovantes de votação, gerados pelo SiE a respeito do processo fornecerão apenas os nomes dos(as) votantes efetivos(as), sem identificar a opção de voto dos(as) eleitores(as).
III - É de responsabilidade do eleitor regularizar o acesso ao sistema para poder participar da eleição.
Art. 15. A Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, será responsável pelo suporte técnico da Consulta de escolha ao cargo de chefia do Departamento Acadêmico do Curso de Engenharia Elétrica, bem como por informar e fornecer dados à Comissão Eleitoral.
§ 1º Em caso de falhas ou problemas de ordem técnica que inviabilizem acesso ao Sistema de Eleição SiE, a votação será prorrogada pelo mesmo tempo de interrupção.
§ 2º A DTI apresentará à Comissão Eleitoral um plano de contingência para casos de falhas persistentes no sistema de eleição e dará ciência aos(às) candidatos(as) quando da apresentação do sistema de votação.
7. DA APURAÇÃO
Art. 16. A apuração será realizada pela Comissão eleitoral, a partir dos relatórios do sistema SiE.
§ 1º Os trabalhos de totalização serão iniciados imediatamente após o encerramento do prazo de votação, por meio da fórmula prevista no artigo 17, deste edital, utilizando-se até a quinta casa decimal, quando for o caso.
§ 2º No caso de empate entre os(as) candidatos(as), será considerado vencedor(a) o(a) candidato(a) mais antigo(a) do quadro da Fundação Universidade Federal de Rondônia, persistindo o empate, o(a) mais idoso(a) e, ainda persistindo o empate, o(a) de posição mais elevada na carreira docente.
Art. 17. Na apuração dos votos da consulta serão considerados os pesos estabelecidos no artigo 25 da Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001, qual seja 70% para o segmento docente, 15% para o segmento técnico-administrativo e 15% para o segmento discente.
§ 1º A totalização dos votos de cada candidato(a) será calculada pela seguinte fórmula:
Sendo:
VC = Votação corrigida do(a) candidato(a) junto aos três segmentos.
PD = Peso do segmento docente.
VDC = Votação do(a) candidato(a) junto aos(às) docentes da carreira.
VSV = Votação do(a) candidato(a) junto aos(às) professores(as) temporários(as), substitutos(as) e visitantes.
VA = Votação do(a) candidato(a) junto aos discentes.
PA = Peso do segmento discente.
VT = Votação do(a) candidato(a) junto aos(às) servidores(as) técnico-administrativos (as).
PT = Peso do segmento dos(as) servidores(as) técnico- administrativos(as).
Onde:
PD = 0,70 x (Total global dos(as) eleitores(as) aptos(as) a votar) / (Total de docentes aptos a votar).
PA = 0,15 x (Total global dos(as) eleitores(as) aptos(as) a votar) / (Total de discentes aptos a votar).
PT = 0,15 x (Total global dos(as) eleitores(as) aptos(as) a votar) / (Total de técnicos(as) administrativos(as) aptos a votar).
§ 2º Os votos brancos e nulos não serão computados.
Art. 18. Encerrados os trabalhos, a Comissão Eleitoral disponibilizará uma planilha de totalização dos votos e dará publicidade ao resultado no site do Departamento Acadêmico do Curso de Engenharia Elétrica (www.eletrica.unir.br), e encaminhamento para publicação nos sites do NT (www.nt.unir.br) e site da unir (www.unir.br), bem como inserção no SEI, Processo nº 23118.008039/2021-96.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 19. A divulgação do resultado final acontecerá no dia 24 de agosto de 2021, por meio de comunicado no site do Departamento Acadêmico do Curso de Engenharia Elétrica (www.eletrica.unir.br), e encaminhamento para publicação nos sites do NT (www.nt.unir.br) e site da unir (www.unir.br).
Art. 20. O prazo para a interposição dos recursos será de 24 horas, a contar da divulgação do resultado preliminar, exclusivamente por envio de e-mail ao endereço eletrônico: eleicaodaee2021@unir.br.
9. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 21. A Comissão Eleitoral providenciará as Atas dos trabalhos realizados e dos documentos referentes à apuração, passados os prazos dos recursos.
Art. 22. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 23. Qualquer membro da comunidade universitária da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, devidamente identificado, poderá apresentar pedido de impugnação deste edital no prazo improrrogável de (2) dois dias úteis a contar da data de sua publicação, exclusivamente pelo e-mail eleicaodaee2021@unir.br.
Art. 24. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Documento assinado eletronicamente por CIRO JOSE EGOAVIL MONTERO, Presidente da Comissão, em 24/07/2021, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por IZAN FABRICIO NEVES CALDERARO, Membro da Comissão, em 24/07/2021, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Erasmo Gigli de Souza, Usuário Externo, em 24/07/2021, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0723561 e o código CRC D7CAF4D0. |
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO - ESCOLHA DA CHEFIA E VICE-CHEFIA DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA - CAMPUS PORTO VELHO
Nome: |
||
SIAPE: |
||
CPF: |
||
Candidatura: |
( ) Chefia |
( ) Vice-Chefia |
Está cumprindo penalidade administrativa? |
( ) SIM |
( ) NÃO |
Tem conhecimento das normas eleitorais expressas neste edital? |
( ) SIM |
( ) NÃO |
Inscrição de Fiscal (1): |
Nome
|
Matrícula / SIAPE
|
Inscrição de Fiscal (2): |
Nome
|
Matrícula / SIAPE
|
Após preenchimento enviar por e-mail, para o endereço: eleicaodaee2021@unir.br
__________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II
CRONOGRAMA - ESCOLHA DA CHEFIA E VICE-CHEFIA DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ENGENHARIA ELÉTRICA - CAMPUS PORTO VELHO
DATA |
ATIVIDADE |
OBSERVAÇÃO |
26/07/2021 |
Divulgação do edital |
www.eletrica.unir.br |
27/07 a 28/07 |
Recurso do Edital |
pelo e-mail eleicaodaee2021@unir.br |
29/07 |
Análise dos recursos |
www.eletrica.unir.br |
30/07 a 04/08/2021 |
Período de inscrição dos candidatos |
pelo e-mail eleicaodaee2021@unir.br |
05/08/2021 Até às 18h |
Prazo para desistência da inscrição |
pelo e-mail eleicaodaee2021@unir.br |
10/08/2021 Até às 18h |
Homologação preliminar das inscrições |
www.eletrica.unir.br |
11/08 Até às 18h |
Interposição de recursos |
pelo e-mail eleicaodaee2021@unir.br |
12/08 Até as 18h |
Análise de recursos/ publicação dos candidatos homologados pela Comissão Eleitoral |
www.eletrica.unir.br |
14/08 até às 21:00 horas do 22/08 |
Campanha eleitoral dos candidatos |
|
23/08 das 09 às 21h |
Votação |
Votação por meio do link: http://sistemas.unir.br/eleicao/pages/login.xhtml. Os eleitores deverão acessar o Link utilizando Login e Senha do SIGAA. |
24/08/2021 |
Divulgação dos Resultados da Eleição |
www.eletrica.unir.br, e no site da unir (www.unir.br). |
25/08/2021 |
Interposição de recursos |
pelo e-mail eleicaodaee2021@unir.br |
26/08/2021 |
Divulgação Final dos Resultados da Eleição |
www.eletrica.unir.br, e no site da unir (www.unir.br). |
Referência: Processo nº 23118.008039/2021-96 | SEI nº 0723561 |
Fonte: DAEE